Seminário “A JUSTIÇA DE TRANSIÇÃO NO BRASIL E A LUTA POR REPARAÇÃO”

Nessa sexta-feira, 27 de outubro, das 8h30 às 19h, na Faculdade de Direito da USP, Largo São Francisco.

Uma jornada de formação coletiva com os melhores nomes do mundo jurídico e político para debater os caminhos da Justiça de Transição e da luta pela responsabilização das empresas cúmplices da Ditadura.

Reparar Já!

Participe!

Para quem não puder comparecer, o evento terá transmissão ao vivo no canal do IIEP no youtube >>>


Para mais informações:
📞 (11) 97110-2474
✉ secretaria@iiep.org.br

Seminário “O Direito do Trabalho no período de 2003 a 2016″ – Semestre de comemoração dos 10 anos do GPTC.

O Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC-USP) – grupo de pesquisa atuante, registrado no CNPq desde 2013 – coordenado pelos Professores Jorge Luiz Souto Maior e Gustavo Seferian Scheffer Machado e pelas Professoras Sonilde Lazzarin e Valdete Souto Severo, tem o prazer de convidar toda a comunidade acadêmica, movimentos sociais e demais pessoas que possam se interessar a se inscreverem e participarem do Seminário “O Direito do Trabalho no período de 2003 a 2016 – Semestre de comemoração dos 10 anos do GPTC”.

Tendo em vista os 10 anos de atividade do GPTC, no ano de 2023, o grupo estudou o histórico do direito do trabalho, abordando o período de 2003 a 2016, também considerando a história do GPTC ao longo da última década.

O seminário apresentará os resultados dos debates realizados durante o primeiro semestre do ano corrente à sociedade, a fim de consolidar uma crítica consciente e coletiva no âmbito acadêmico.

📌 Quando? O evento se realizará nos dias 01 de setembro (18h00 às 22h00) e 02 de setembro (08h30 às 13h00), em formato presencial.

📌 Onde? Faculdade de Direito da USP. Auditório Professor Rubino de Oliveira, 1º andar do prédio histórico.

📝 Inscrições pelo formulário disponível em https://forms.gle/MJaAncoULi9GyKqg7


Evento gratuito.
Certificação pela participação com carga horária de 10h, sendo que a concessão desta será feita a quem tenha presença em, ao menos, 75% do evento. É obrigatório o preenchimento do formulário para ter acesso ao certificado de participação do evento.

A gente se vê lá!

Coordenador: Jorge Luiz Souto Maior

Comissão organizadora: Giovanna Maria Magalhães Souto Maior, Paulo de Carvalho Yamamoto, Helena Pontes dos Santos, Valdete Souto Severo, Gustavo Seferian, Luana Duarte Raposo, Juliana Nakano, Lorena Boaventura, Maria de Fátima Campanella

Nota de apoio ao vereador Renato Freitas da cidade de Curitiba/PR

O vereador Renato Freitas (PT-PR) em protesto em igreja de Curitiba Imagem: Reprodução

O Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC-USP), vem, por meio da presente nota, prestar solidariedade ao vereador Renato Freitas (PT) de Curitiba-PR, que está lutando para manter o seu mandato e conter o processo de cassação movido por cinco vereadores.

O processo foi movido por causa da participação do vereador Renato Freitas em um ato antirracista, no dia 5 de fevereiro, por ocasião do assassinato do congolês Moïse Kabagambe e de Durval Teófilo, ambos negros e moradores do Rio de Janeiro. O protesto foi realizado em Curitiba-PR, em frente à Igreja Nossa Senhora dos Rosários dos Homens Pretos, uma igreja construída no século XVIII por negros e para os negros escravizados. Após o encerramento da missa, os manifestantes entraram na Igreja do Rosário para concluir o ato de forma pacífica.

No dia 28 de março, a arquidiocese de Curitiba emitiu nota reconhecendo a legitimidade do ato e pedindo que fosse excluída a adoção de qualquer punição ao Vereador: “A movimentação contra o racismo é legítima, fundamenta-se no Evangelho e sempre encontrará o respaldo da Igreja. Percebe-se na militância do Vereador o anseio por justiça em favor daqueles que historicamente sofrem discriminação em nosso país. A causa é nobre e merece respeito”.

Sem qualquer embasamento jurídico, cinco dos sete membros do Conselho de Ética votaram pela cassação do vereador. O processo segue, agora, para votação no plenário da Câmara e depende de 20 votos favoráveis, em um parlamento composto por 38 vereadores, para ser confirmado. A votação no plenário acontece no dia 19 de maio e caso a cassação seja confirmada Renato será obrigado a entregar o gabinete no dia seguinte e ficará inelegível por 10 anos.

A tentativa de cassação traduz-se em evidente perseguição política de cunho racista. Renato Freitas é um homem negro, periférico e advogado, cujos projetos de lei buscam defender seus pares de classe trabalhadora. Dentre os projetos propostos pelo vereador estão o estabelecimento de uma renda básica para os cidadãos de baixa renda durante a pandemia; uma política municipal para pessoas em situação de rua; a pomarização urbana, que consistente no plantio de árvores frutíferas em locais públicos; o acesso à internet para alunos da rede municipal de ensino; o uso de câmeras corporais, GPS, exame toxicológico e acompanhamento psicológico para a guarda municipal; a proibição da instalação de arquitetura hostil em espaços de uso público (aporofobia); moradia para grávidas em situação de rua; casa de passagem indígena; fiscalização do transporte público na pandemia. Suas propostas legislativas que colocam como centrais pessoas e não empresas são os verdadeiros motivos dos que querem a cassação de Renato Freitas.

Ou seja, a tentativa de cassação é também uma expressão de racismo contra aqueles e aquelas que são abrangidos pelas iniciativas políticas do Vereador. É uma tentativa de manter a exclusão, a discriminação e o silêncio dos subalternizados que nos habituamos a ver superexplorados em nosso país de capitalismo dependente.

Manifestamos nosso repúdio à perseguição política de cunho racista empreendida pelos membros da câmara de vereadores de Curitiba e nos solidarizamos ao vereador Renato Freitas, bem como a todes, todas e todos na luta em defesa da democracia e do combate ao racismo. Somamo-nos, ainda, àqueles que chamam a manifestação na Câmara de Curitiba no dia da votação (19/05/2022 às 13 horas), bem como convidamos a todes a engrossar as fileiras com quem, pelas redes sociais, com fotos ou vídeos,  manifeste apoio com as hashtags #RenatoFica e #JuntxsPorRenatoFreitas.

Enviamos a presente nota aos e-mails dos vereadores e convidamos a todes a fazer o mesmo. #RenatoFica #JuntxsPorRenatoFreitas

Informações e material de campanha no link da bio do instagram do @renatofreitasvereador

Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital

Seminário “Negritando o Direito do Trabalho”

Foto: Helena Pontes. Produção: Helena Pontes e Pedro Daniel Blanco Alves. Arte gráfica: Janaina Pereira, Hilana Pereira, Juliana Nakano, Lorena Boaventura, Helena Pontes.

O Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC-USP) – grupo de pesquisa atuante, registrado no CNPq desde 2013 – coordenado pelos Professores Jorge Luiz Souto Maior, Gustavo Seferian Scheffer Machado e Danilo Uler Corregliano e pelas Professoras Sonilde Lazzarin, Valdete Souto Severo e Stefania Becattini Vaccaro, tem o prazer de convidar toda a comunidade acadêmica, movimentos sociais e demais pessoas que possam se interessar a se inscreverem e participarem do Seminário “Negritando o Direito do Trabalho”.

O evento se realizará nos dias 01, 02 e 03 de maio, das 19h às 21h30, em formato virtual e será transmitido pelos canais do YouTube e Facebook do site “História Contemporânea do Trabalho no Brasil”, Facebook Souto Maior – Divulgação e pelo canal da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

O Grupo no segundo semestre de 2021, dando continuidade aos estudos realizados, com o programa Negritando o Direito do Trabalho, elaborado e tendo os debates organizados por Helena Pontes dos Santos, avaliou o quanto a questão racial interfere nas relações de trabalho, na legislação e na jurisprudência no Brasil. As reuniões de debates sobre os textos selecionados ocorreram semanalmente, às quartas-feiras, das 19h às 21h pela plataforma google meet.

O seminário, com o resultado dos estudos e debates realizados durante o período mencionado, faz parte da necessária contraprestação à sociedade a que toda instituição pública de ensino está submetida, mas é também uma forma de impulsionar e consolidar uma crítica consistente à experiência jurídica trabalhista com relação a sua omissão histórica frente à questão racial. 

As inscrições poderão ser realizadas pelo link <https://forms.gle/R9Fh3r66vDtyW2Aw9>. A concessão de certificados será feita a quem participar de ao menos 75% do seminário, desde que assine a lista de presença no momento em que for disponibilizada. É obrigatório o preenchimento do formulário para ter acesso ao certificado de participação do evento.

A programação poderá ser consultada no link: <https://drive.google.com/file/d/1ZsPzMSzs7ws0imac3ME7EOWR3Ovbcvxw/view?usp=sharing>.

Aguardamos todes, todas e todos!

Comissão Organizadora

Daniele Monteiro

Giovanna Maria Magalhães Souto Maior

Helena Pontes dos Santos

Lorena Rodrigues Boaventura

Pedro Daniel Blanco Alves

Senhorinha Ribeiro

Silas Pereira Alves Ramos

Manifestação de apoio às trabalhadoras e aos trabalhadores da COMLURB e em defesa de seu direito de greve

Foto: Agência Brasil

O Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital (GPTC-USP) vem, por meio da presente nota, manifestar solidariedade aos trabalhadores e às trabalhadoras da empresa COMLURB em greve por reajuste de 25% nos salários e no tíquete-alimentação, conclusão do Plano de Cargos Carreiras e Salários (PCCS), bem como pela implantação do Adicional de Insalubridade para os Agentes de Preparo de Alimentos (APAs).

Ademais, por compreender que visa a limitar o direito de greve da categoria, manifestamos ainda nossa discordância com o teor da decisão, proferida em sede liminar, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, nos autos do dissídio coletivo de greve proposto pela Companhia Municipal de Limpeza Urbana – COMLURB, em face do Sindicato dos Empregados de Empresas de Asseio e Conservação do Município do Rio de Janeiro e de membras e membros da comissão de  negociação representantes da categoria.

A decisão, ao impor multa diária de duzentos mil reais, impede, concretamente, o exercício da greve que foi definida, nos moldes da garantia constitucional, pela categoria, em assembleia realizada no dia 24 de março, com início anunciado para o dia 28/03/2022.

Um dos argumentos que embasam a liminar é o de que, segundo o aviso de greve, datado de 24/03/2022, a assembleia ocorreu um dia após o recebimento da proposta da empresa, em 23/03/2022, quando ainda se buscava a continuidade das negociações e não foi consignado no aviso a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. 

Outro argumento utilizado na decisão foi o de que a interrupção dos serviços de coleta domiciliar, limpeza hospitalar, limpeza de logradouros, limpeza e desentupimento de ralos e bueiros, limpeza de encostas e limpeza e preparo de alimentos nas escolas municipais resultaria em grave risco à segurança e à saúde da população. 

Todavia, o que mais nos chama a atenção é o fato de se considerar essencial e destacar a importância do serviço de limpeza urbana para toda a sociedade e somente utilizar estas constatações, com as quais estamos de pleno acordo, para negar aos trabalhadores o direito de greve e não compelir a empresa a garantir àqueles e àquelas que realizam este serviço ao menos a reposição inflacionária, que seria de 19,32%. A posição assumida pela decisão vai além, pois acaba sendo um fator de legitimação para o ato do empregador de oferecer um reajuste salarial em percentual muito abaixo da inflação, o que, na prática, significa impor uma perda econômica aos trabalhadores e trabalhadoras, cujas condições de trabalho, como é notório, foram extremamente agravadas no período pandêmico.

A situação reflete, pois, uma desconsideração do direito de greve insculpido no artigo 9º da Constituição Federal, ao mesmo tempo que corrobora um grave um retrocesso social e humano.

A gravidade da situação se acentua ainda mais quando medidas de restrição da liberdade são tomadas contra dois dos líderes do movimento paredista, Bruno Rosa e Célio Viana. As prisões dessas pessoas, que não podem ser tratadas senão como arbitrárias e abusivas, visa a criminalização da luta pela efetivação de direitos fundamentais e atinge a dignidade de toda a classe social que vive do trabalho.

O Direito do Trabalho, essência dos Direitos Humanos, é, bem ao contrário, arma contra o arbítrio econômico e, portanto, serve como garantia para quem luta pela melhoria ou mesmo pela simples manutenção de condições mínimas e dignas de trabalho.

Por tudo isso, manifestamos nosso apoio às trabalhadoras e aos trabalhadores da COMLURB e ao seu direito de seguir em greve como meio de enfrentar a precarização que lhes vem sendo imposta.

Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital.

Nota de Repúdio e indignação

O Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital vem expressar repúdio e indignação com relação aos fatos que determinaram a morte de Edson Carlos Ribeiro, acontecido no dia 25 de setembro de 2021, na cidade de Divinópolis – MG.

Não falamos, por ora, em assassinato, porque as investigações ainda não são conclusivas neste sentido. Mas não há qualquer dúvida quanto à agressão e sua relação com a morte de Edson.

Se este crime ainda está sendo apurado, chamamos atenção para outro, que não depende de qualquer tipo de dilação probatória: o crime de racismo, que se expressa tanto por palavras quanto por gestos e, sobretudo, agressões.

Edson, homem negro de 42 anos, estava trabalhando em um de seus ofícios como segurança numa festa no parque de exposições de Divinópolis. Ao exercer sua função e anunciar a Pedro Henrique Lacerda Ferreira, homem branco, empresário de 32 anos, que não poderia permitir a entrada deste no camarote, vez que não havia sido apresentado o convite que garantia acesso ao local, foi atingido por um golpe (um soco), desferido por Pedro Henrique.

Segundo testemunhas, o agressor teria se valido de uma arma letal denominada “soco inglês”. A Polícia Civil local, na apuração dos fatos, não encontrou a arma e levantou suspeitas quanto ao grave estado de saúde precedente da vítima, deixando no ar a pergunta se a agressão teria sido, ou não, a causa da morte.

Mas não é preciso avançar, sem outros elementos de prova, para esta consequência, que só agrava ainda mais a situação, pois a agressão (desferida com violência extrema – como atestou o laudo pericial) em si já é o quanto basta para compreender a gravidade do ocorrido.

É preciso notar, primordialmente, a imensa desproporção da reação do Sr. Pedro Henrique, pelo simples fato de ter sido impedido de adentrar um local sem as credenciais necessárias.

Resta evidente que esta reação desproporcional não se explica pelo simples fato do impedimento do acesso ao local. A violência da agressão só pode ser explicada pelo racismo, afinal, o homem branco, empresário, se viu impedido de adentrar um local por um homem negro.

Lembre-se que quando questionado sobre os motivos do assassinato, Pedro Henrique Lacerda Ferreira respondeu tê-lo feito “porque quis”, não demonstrando, pois, nenhum sentimento de remorso ou arrependimento.

Todo este cenário, do princípio ao ponto em que está, demonstra a força do racismo estrutural que ainda vigora no Brasil: o homem negro, para garantir o mínimo para sobreviver, precisa se ativar em mais de um emprego e sair de casa no sábado à noite para trabalhar, mesmo ainda não se tendo superado totalmente a pandemia de Covid-19. O homem branco está no mesmo local para se divertir e não consegue conter sua revolta quando o negro, cumprindo o seu dever funcional, o impede de exercer o seu privilégio de raça, de gênero e de classe. Este é o conflito que se estabelece e a branquitude se vê tanto no direito de atentar contra a vida do trabalhador negro, quanto na tarefa de minimizar o ocorrido, dizendo que foi apenas mais uma agressão como outra qualquer, ou mesmo encontrando argumentos para dizer que vítima morreu por sua própria culpa. 

Fato é que na lógica do racismo estrutural à pessoa negra não é permitido, nem mesmo quando cumpre uma função, expressar uma fala que incomode a branquitude, como coloca Grada Kilomba ao tratar das máscaras colocadas em nossos antepassados para que, de suas bocas, não escapassem verdades incômodas. Esse caso deixa nítida a vivacidade da herança colonial não assumida em nossos dias. 

Repudiamos a prática racista cujas ferramentas necropolíticas favorecem que ações como essas continuem acontecendo cotidianamente. Nós do Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital nos solidarizamos com o sofrimento da família e do povo negro que, novamente, vê-se mortificado através de sua identificação na pessoa do Edson, e reforçamos nossa posição dissonante a expressões racistas e atitudes desta natureza, deixando aqui registrada nossa indignação. Uma sociedade que se pretende democrática não pode conviver com tais atos de agressão pelo preconceito estrutural, cuja impunidade é lamentavelmente recorrente: o racismo precisa ser reconhecido para que possa, assim, ser enfrentado, devidamente punido e combatido por todos e todas.

Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital.

Educação inclusiva: direito de todes

Após o ensino médio, Débora Seabra iniciou o magistério de nível médio. Imagem de seu arquivo pessoal.

A recente fala do Ministro da Educação, Sr. Milton Ribeiro, ao afirmar que crianças com deficiência na rede regular de ensino “atrapalham” o aprendizado das demais crianças, além de preconceituosa, discriminatória e fruto do ódio que marca este governo, demonstra, no mínimo, desinformação e desconhecimento de pesquisas científicas realizadas na área da educação inclusiva, cujos resultados evidenciam justamente o inverso do afirmado pelo ministro.

Sugerimos, para este propósito, a leitura dos trabalhos desenvolvidos no âmbito do LEPED – Laboratório de Estudos e Pesquisas em Ensino e Diferença da Unicamp, coordenado pela Profa. Dra. Maria Teresa Eglér Mantoan.

A convivência na mesma sala de aula, respeitados os apoios necessários e fornecidas as devidas tecnologias assistivas, conforme PNEE na Perspectiva da Educação Inclusiva (Lei 13.005/2014, com cumprimento da Meta 4 até o prazo estipulado, em 2024), aguça o desenvolvimento da potencialidade do ser humano, seja ele classificado como deficiente ou não, proporcionando o maior aprendizado de todos que é a aceitação da diversidade humana e o respeito ao outro que é diferente, o que não significa que seja pior ou melhor por causa dessa diferença.

O objetivo da educação não é apenas a preparação para o ingresso no mercado de trabalho. A educação abrange o ensino e a propagação de valores, como os de cidadania, de empatia, de agir e pensar em prol do bem comum, sem os quais aliás não haverá ambiente de trabalho inclusivo e diverso.

Importante destacar que a educação inclusiva é um processo bilateral, uma via de mão dupla, exigindo que a escola também se adapte para poder incluir a pessoa com deficiência. E é por isso que a educação inclusiva incomoda, porque ela vai na raiz do problema, postulando mudanças conceituais e estruturais na sociedade ao criticar a cultura escolar homogênea, com seu currículo didático-pedagógico inflexível, padrão e limitador das múltiplas inteligências humanas.

A superproteção conferida a pessoas com deficiência, inicialmente por suas famílias, é comum e está cheia de boas intenções. No entanto, se continuarmos a impedir que as pessoas com deficiência convivam com pessoas sem deficiência, proibindo inclusive o compartilhamento da mesma sala de aula, iremos manter e reforçar a exclusão e a marginalização dessa parcela da população, reafirmando que o lugar dela é de beneficiária de políticas assistencialistas, de caridade, como cidadãs de segunda classe.

E ao fazermos isso, sob o pretexto do cuidado e da proteção, estamos, no fundo, demonstrando a nossa incapacidade de conviver e de respeitar a diversidade humana em toda a sua plenitude.

Por fim, e não menos importante, o sistema educacional inclusivo, em todos os níveis e modalidades, é norma constitucional (art. 24 da CDPD incorporado à CF/88 pelo Decreto 6.949/2009), condizente com o paradigma da inclusão social e que objetiva assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência, de forma a alcançar o máximo de desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem.

Por todos esses motivos, o Decreto 10.502/2020, que cria a PNEE Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, e que está com eficácia suspensa pelo STF (ADIN 6590), não deve ter vida longa, sob pena de retrocesso social e violação aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil (art. 3º da CF/88).

Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital.

SOLIDARIEDADE AO GALO E A TODOS OS QUE LUTAM POR UMA HUMANIDADE MELHOR!

Em 28 de julho de 2021, Paulo Galo, o fundador do coletivo Entregadores Antifascistas, se direcionou à 11ª delegacia de polícia de Santo Amaro.O entregador, que já havia publicado em suas redes nota acerca da sua condição de investigado em um inquérito que apura manifestações políticas contra a estátua do etnocida e bandeirante, Borba-gato, ao se direcionar ao distrito policial, tomou conhecimento da expedição de mandado de prisão temporária contra ele e sua esposa, A prisão de Géssica, ainda que posteriormente revogada, que não estava minimamente envolvida com as ações, demonstra o caráter arbitrário e até misógino da prisão. Galo e Géssica são pais de uma criança de 3 anos, o que confere ainda um caráter impiedoso/perverso à prisão. Galo não se omitiu e não está foragido e com isso a sua prisão tem um contorno estritamente político e se opera no sentido de intimidar aqueles que lutam. Em um Estado, estruturado e demarcado por inúmeras desigualdades e opressões, a Polícia Civil e o Judiciário paulista veem mais urgência em agir – e de modo repressivo, extrapolando até mesmo os limites jurídicos – com relação às manifestações que visam fazer oposição aos símbolos e instrumentos ideológicos que materializam a construção eugenista, racista, machista e genocida, do que no que se refere à situação calamitosa de milhares de pessoas que, nestes dias frios, são largados ao relento, ao frio, à fome e à pandemia da COVID-19, o que mais uma vez, revela o quanto parte considerável do poder paulista preserva uma visão de mundo que instiga compromissos históricos com a ordem oligárquica e escravista. Isso fica ainda mais evidente quando vemos grandes acervos históricos como o Museu Nacional, Museu da Língua Portuguesa e Cinemateca serem consumidos pelo fogo e não haverem investigações tão rápidas e consequentes quanto a que hoje mantém presos Galo e Géssica.O fato revela, também, como para a ordem estabelecida se apresenta mais fácil calar os que denunciam nossas chagas sociais e históricas do que promover políticas públicas eficazes e honestas para a solução da injustiça social e responsabilizar representantes das classes políticas e econômicas que se valem da sua posição e das estruturas de Estado em benefício próprio e em detrimento da distribuição igualitária da riqueza socialmente produzida, conforme preconizado no projeto de seguridade social fixado na Constituição Federal. O ato autoritário e arbitrário das prisões em questão ganha contornos ainda mais graves quando se lembra do contexto político vivenciado. Em concreto, retroalimenta a escalada da violência contra os lutadores, militantes e movimentos sociais que constitui a marca do governo Bolsonaro, constituindo, assim, estímulo ao retrocesso irrefreável às conquistas humanitárias, assim como ao golpe contra a ordem democrática que o Presidente da República vem anunciando cotidianamente.Dessa forma, todos os coletivos, entidades e demais organizações da sociedade civil interessadas no avanço da luta dos trabalhadores e trabalhadoras, na efetividade dos Direitos Humanos e na preservação e o aprimoramento da democracia, devem solidariedade aos que revelam as nossas mazelas históricas e lutam contra as iniquidades e as diversas formas de opressão.

GRUPO DE PESQUISA TRABALHO E CAPITAL

Woman washing clothes, de Charles Alston, 1970.

O Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo convida a toda comunidade para o Seminário “Classe trabalhadora no Brasil: ontem e hoje”, a ser realizado nos dias 14, 15 e 16 de julho de 2021, das 19 horas às 21 horas, com transmissão pelo canal do YouTube e página do Facebook “História Contemporânea do Trabalho no Brasil”.

O Seminário contará dentre as pessoas convidadas com Sílvia Maria da Silva Santos (Trabalhadora Doméstica, Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos do Município de São Paulo e Diretora da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Fenatrad), Carlita da Costa (dirigente sindical que atua no meio rural, Diretora Presidente do Sindicato dos Empregados Rurais de Cosmópolis e região Campinas) e Marcelo Badaró Mattos (Professor titular de História do Brasil da Universidade Federal Fluminense).

O evento é gratuito e serão fornecidos certificados às pessoas participantes que obtiverem pelo menos 75% de participação.

Inscrições poderão ser realizadas no link https://forms.gle/3FJgu3mHcHjvbJpC6 .

Confira abaixo a programação do evento.

Programação

O Seminário conta com o apoio do Sindicato dos Advogados do Estado de São Paulo (SASP) e da Comissão de Direitos Humanos da Ordem dos Advogados de São Paulo (CDH OAB-SP).

Massacre de Jacarezinho, mais um retrato da falsa abolição

Helena Pontes dos Santos*

Quinta-feira, dia 06 de maio, cedo começaram as mensagens e as notícias tristes vindas do Rio de Janeiro, de Jacarezinho. Quem milita no movimento negro não tem um momento de paz. Todo dia é uma notícia de violência, pública ou privada, sofrida por amigos, familiares, desconhecidos, de perto, de longe, que alguém indicou ou entrou em contato pelas redes sociais.

Todas essas violências nós, negras e negros, sentimos. “Tudo que nóis tem é nóis”1, em bom pretuguês, não é só refrão de música. É parte de ensinamentos, saberes, filosofia africana que permitiu aos nossos ancestrais e a nós seguirmos vivos apesar de todas as políticas institucionais de assédio, descaso e abandono da população negra e seus territórios. O que acontece com um afeta a todas as pessoas que vivem a negritude.

O racismo em todas as suas variáveis não atinge a uma pessoa, mas a toda uma comunidade sobrevivendo e resistindo em diáspora. As mortes que acontecem com os nossos não comove a sociedade e nós estamos ali enlutadas todes, todas e todos. Vivemos a sangrar vendo a festividade de uma classe média branca diante do “corpo estendido no chão”, com a vida a correr normalmente. Nosso sentimento é invisível, invisibilizado e nossas vozes que reclamam acolhimento recebidas como ataques em diversos agrupamentos e setores sociais.

Reagem mais as suas consciências incapazes de romper com o pacto narcísico da branquitude2, por sentirem profundamente a morte dos seus espelhos e não demonstrarem o mesmo pelos nossos, do que a nossos “ataques”3? Provavelmente. Os oprimidos não raramente se desculpam ao vislumbrar a falta de condições de rupturas que ainda vivem seus aliados, mas certos da possibilidade de avanços. Saber de tudo isso não consola ou fere menos.

A primeira coisa que vem à mente é “de novo num mês de maio”4. Mais mães transformadas em mortas-vivas, tendo que lidar com a dor da perda de um filho que poderia ser evitada, como poderiam ser boa parte das mortes por covid-19. Famílias inteiras que não terão acesso a tratamentos psicológicos, que não terão a sua disposição microfones abertos para falarem de suas dores e que ficarão anos e anos – se tiverem força – lutando por Justiça. Nesse percurso serão, ainda, como seus filhos, criminalizadas5. Além disso, mães negras que passaram o mês de maio sem a troca de acalantos com seus filhos.

Tudo é muito tocante e não é questão de apelação ao emocional se mostrar humanidade de corpos, viveres e saberes negros. Esse chamado é racional, como é racional o saber e os alertas que a militância negra traz há anos sobre esse assunto.

É importante, antes de avançar, trazer algumas informações sobre o que houve, ainda que muitas já tenham sido, ao longo desses dias, vinculadas na imprensa, a fim de fazer um apanhado do que sabemos. Até agora, segundo os dados oficiais são 28 mortos. No processo no 0158323-03.2020.8.19.0001, que tramita perante a 19ª Vara Criminal do Rio de Janeiro, por ordem do excelentíssimo doutor Juiz de Direito Carlos Eduardo Carvalho de Figueiredo foram expedidas ordens de prisão contra os 21 réus. Foram essas ordens que deram origem a Operação Exceptis.

No que se refere ao cumprimento das ordens de prisão, já verificamos o desastre da ação: somente três pessoas foram presas, como determinou a Justiça. Três pessoas contra as quais havia ordem de prisão foram mortas e não levadas às barras da lei (Richard Gabriel da Silva Ferreira, conhecido como “Kako”; Isaac Pinheiro de Oliveira, conhecido como “Pee da Vasco”; Rômulo Oliveira Lúcio, conhecido como “Romulozinho”)6.

Desde o início, no entanto, a narrativa oficial repete o senso comum construído habilmente nas últimas décadas por programas policiais de fim de tarde de que “bandido bom é bandido morto” e não se esquivam do trabalho de rapidamente transformar o desejo das consciências alvas de classe média em verdades de papel.

Observa-se então a construção da narrativa que tranquiliza a sociedade “que importa” sobre as mortes (narrativa essa expressa no pronunciamento do Vice-Presidente da República sobre a segunda maior chacina do Rio de Janeiro): da lista de mortos apresentada pela Polícia Civil, 1 era inspetor de polícia civil, 25 tinham ficha criminal (mas não foram apresentadas as fichas criminais, demonstrativos de a quais crimes estavam relacionados ou quais suspeitas recaiam sobre cada um), e contra 2 dos assassinados, não há provas7.

O que se pode verificar em consulta junto ao sítio do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é que o processo teve origem em denúncia realizada pelo promotor Salvador Bemerguy, na qual são arrolados 21 réus acusados dos crimes de Associação para a Produção e Tráfico e Condutas Afins (Art. 35 – Lei 11.343/06) C/C Aumento de Pena Por Tráfico Ilícito de Drogas (Art. 40 – Lei 11.343/2006).

Apesar disso, os crimes de aliciamento de crianças e adolescentes, roubo de cargas, assaltos a pedestres, homicídios e sequestros de trens da SuperVia foram arrolados pela Polícia Civil do Rio de Janeiro como justificativa da ação durante a coletiva à imprensa realizadas no dia 06 de maio8.

À CNN, em nota9, a Polícia Civil informou no dia 08 de maio que outro inquérito sigiloso investigava a cooptação de jovens para o tráfico no Jacarezinho, sendo dessa investigação fornecida diversas informações de inteligência. Também foram recebidas informações por meio do canal Disque-Denúncia. A prisão dos denunciados foi decretada no último dia 28 e a operação foi realizada oito dias depois.

Várias análises sobre o caso foram feitas. Todas elas relevantes e importantes no sentido de romper os silêncios e performativos, que na perspectiva derridiana, pela citacionalidade e iterabilidade, têm o objetivo de naturalizar discursos opressores, que no caso brasileiro, mantenham as estruturas de poder, bem como naturalizam o autoritarismo sempre presente em nossa sociedade, mas que agora se volta e atinge, novamente, parte da classe média crítica.

Poucas foram as análises que li – e a maioria delas foi oriunda de pensadores, intelectuais orgânicos e militantes (não menos produtores de saberes, negrite-se) do Movimento Negro Brasileiro – que apontaram para a falta de novidade desse tipo de ação ilegal, no que se refere a atuação estatal em territórios racializados. Também trouxeram outras motivações, tais como a falta de ineditismo entre ações policiais que fortalecem a entrada das milícias em lugares antes dominados pelo narcotráfico dirigido pelo Comando Vermelho, como é o caso de Jacarezinho.

Corroboram com esses apontamentos os dados mantidos pelos pesquisadores do Grupo de Estudos dos Novos Ilegalismos da Universidade Federal Fluminense (Geni/UFF) que apontam, entre os anos de 2007 e março de 2021, nas 290 incursões da polícia no território conhecido como Jacarezinho, o saldo de 186 mortos o que corresponde a 6,4 mortes a cada dez entradas do aparato de policiamento estatal10. Isso significa que é, dos locais acompanhados pelo citado grupo, o com maior taxa de mortes.

Segundo os dados apurados pelo Instituto de Segurança Pública nos anos de 2018 tivemos 1.534 vítimas de intervenção policial, enquanto em 2019 esse número subiu para 1.814 e em 2020 tem queda para 1.245 vítimas. Apesar da queda isso significa uma média que ultrapassa três mortes por dia.11 Está ligada a queda da quantidade de vítimas de ações policiais a liminar concedida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, em 5 de junho de 2020, que limitou, enquanto durar a epidemia de Covid-19, as operações policiais em favelas do Rio a casos “absolutamente excepcionais” o que, conforme se capta de todo o narrado, não era o caso da Operação Exceptis.

Também é em Jacarezinho, segundo os acadêmicos do GENI/UFF, a maioria das operações que contam com alta taxa de letalidade (três ou mais mortes): das 100 ações ali realizadas pela polícia, 21 tiveram alta taxa de letalidade, ou seja, uma taxa de 7,2 operações é com alta letalidade; Santa Cruz e Costa Barros, que ocupam as segunda e terceira colocações no mesmo ranking, tem taxas, 6,6 e 5,2, respectivamente.

Estamos aqui falando, não por coincidência, da favela mais negra do Rio de Janeiro, onde mais de 37 mil pessoas vivem, com um dos mais baixos Índices de Desenvolvimento Humano (IDHs) do Rio de Janeiro-RJ. O bairro Jacarezinho ocupa a quarta das piores colocações entre 160 bairros da cidade maravilhosa. Segundo dados do censo de 2010, o valor do rendimento mensal das pessoas de 10 anos ou mais era em média de R$ 411,25.12

Jacarezinho é um território marcado pela história de resistência do povo negro, como boa parte das favelas. Conforme se retira de história registrada em samba13, guardado e passado adiante via oral, a região era um Quilombo. Essa região era conhecida como Preto Forro e abrigava em suas grutas pessoas negras que fugiam da escravização em fazendas na Serra do Matheus, na boca do Mato.

É território no qual Tia Dorinha e outras mulheres negras seguem resistindo ao epistemicídio e racismo religioso a que estão expostas por falta de respeito ao que não é referenciado e segue desconhecido e ignorado pelo Ocidente: a filosofia negra presente entre os Povos e Comunidades Tradicionais de Matriz Africana.

Esse episódio sangrento da história brasileira é demonstração de racismo institucional que impede o debate do aborto e seu acesso a mulheres negras, mas promove controle dessa população através da promoção do genocídio da juventude negra.

Estamos, aliás, diante de mais um dos esqueletos que foram mantidos no armário e que não se debateu, combateu e se livrou no processo de redemocratização. Por quê? Uma hipótese é porque não agredia mais os filhos da classe média. Nunca, no entanto, deixou de enlutar mães negras, periféricas, trabalhadoras precarizadas, no período pós-Constituição Cidadã.

Milícias são grupos de extermínio, é esquadrão da morte14 avançando sobre o Estado. A novidade é que com isso não são só os da base da pirâmide social os alvos. Isso assusta a quem acha que o Estado Democrático de Direito começou a ruir só agora ou acreditou que algum dia ele existiu por não ver para além de sua bolha. O que é o discurso dos que estão com medo do fechamento do regime que não a ausência de crítica e autocrítica sobre a falta de solidariedade com os milhares que vivem essa realidade diariamente?

Não tem como separar os ataques constantes que sofre esse território e a falsa abolição de 13 de maio, também encruzilhados ao mito da democracia (racial, mas não só essa).

O Brasil segue vivendo o mito da democracia. Diz-se mito pois não há como se falar em democracia em país no qual, encerrado o regime ditatorial empresarial-militar, seguem acontecendo impunemente torturas de jovens negros diariamente, bem como seguem vigendo as leis precarizantes das relações de trabalho arrancadas por meio de intervenções nos sindicatos, morte de sindicalistas e alta repressão policial ou mesmo a Lei de Segurança Nacional.

Só haverá democracia quando a sociedade brasileira for uma sociedade igualitária (RIOS e RATTS, 2016), já gritava a plenos pulmões a militância negra brasileira em luta pela redemocratização do país no final da década de 70 do século passado.

Não há como se falar em democracia como algo abstrato, materializando a cidadania e os direitos sociais parcialmente e/ou para poucos do povo. Democracia pressupõe igualdade e respeito às diferenças, assegurada a diversidade e bem viver coletivo, pela garantia do patamar mínimo civilizatório presente na Constituição (GOMES, 2011).

Deslegitimar a Constituição de 1988, suas políticas e garantias, é questão de honra para certos setores da elite, pois a Constituição Cidadã (com todas as suas limitações) foi derrota imposta pela classe trabalhadora e movimentos sociais aos empresários que conduziram o golpe empresarial-militar de 1964: o texto aprovado não lhes garantiu a “liberdade” necessária para seguirem a pilhagem das riquezas nacionais e superexploração e controle da força de trabalho como conquistaram pela força antes.

É necessário, para seguir o projeto interrompido pela redemocratização – fruto da campanha por Diretas Já e das grandes mobilizações da classe trabalhadora – destruir a Constituição e lhe esvaziar as políticas públicas e as instituições que a defendem. Ocorre que esse processo vem sendo realizado há anos, não é novo.

É necessário solidariedade e unidade na ação. Treze de maio é dia de denunciar a maior falácia da história brasileira, a abolição da escravização da população negra, a que condenou a maioria da população do Brasil a pobreza extrema por gerações por falta de uma política de memória, verdade e justiça a nós, descendentes dos vitimados pela escravização (da qual também foram beneficiadas famílias de classe média urbana).

Justiça por André Frias, Bruno Brasil, Caio Da Silva Figueiredo, Carlos Ivan Avelino Da Costa Junior, Cleyton Da Silva Freitas De Lima, Diogo Barbosa Gomes, Evandro Da Silva Santos, Francisco Fábio Dias Araújo Chaves, Guilherme De Aquino Simões, Isaac Pinheiro De Oliveira, John Jefferson Mendes Rufino Da Silva, Jonas Do Carmo Santos, Jonathan Araújo Da Silva, Luiz Augusto Oliveira De Farias, Márcio Da Silva Bezerra, Marlon Santana De Araújo, Matheus Gomes Dos Santos, Maurício Ferreira Da Silva, Natan Oliveira De Almeida, Omar Pereira Da Silva, Pablo Araújo De Mello, Pedro Donato De Sant’ana, Ray Barreiros De Araújo, Richard Gabriel Da Silva Ferreira, Rodrigo Paula De Barros, Rômulo Oliveira Lúcio, Toni Da Conceição, Wagner Luiz Magalhães Fagundes e todas as vítimas dessa guerra contra a população negra trabalhadora, independente de cor ou profissão, de lado em que foi lançada.

Treze de maio de luta, reflexão e busca por Democracia, Justiça e Igualdade!

*Especialista em Direito do Trabalho pela FD-USP e membra do GPTC/USP (Grupo de Pesquisa Trabalho e Capital) e GPTC-Gênero. Militante dos coletivos Quilombo Dandara e Semana Tereza de Benguela da Baixada Santista.

1O refrão referido está na música Principia, escrita por Emicida (Lenadro Roque de Oliveira) e Nave, faixa 1 do álbum Amarelo.

2Sobre o assunto recomento muitíssimo os escritos de Maria Aparecida Silva Bento, como sua tese “Pactos narcísicos no racismo: branquitude e poder nas organizações empresariais e no poder público”, disponível em <https://teses.usp.br/teses/disponiveis/47/47131/tde-18062019-181514/pt-br.php&gt;.

3Ataques esses impossíveis, ante a nossa concreta fragilidade em dias de profundo luto, mas que têm embasamento, reconheça-se ou não, no discurso da mulher negra raivosa. A respeito disso recomenta-se a leitura de Winie Bueno, “A quem serve o mito da agressividade da mulher negra”, disponível em <https://medium.com/@winniebueno/a-quem-serve-o-mito-da-agressividade-da-mulher-negra-da59ef1fcb89&gt;.

4CRUZ, Elaine Patrícia. Crimes de Maio causaram 564 mortes em 2006; entenda o caso. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/direitos-humanos/noticia/2016-05/crimes-de-maio-causaram-564-mortes-em-2006-entenda-o-caso&gt;.

5STABILE, Arthur. Na luta pela memória dos filhos, Mães de Maio são ligadas ao crime pelo próprio Estado que os matou. Disponível em: <https://brasil.elpais.com/brasil/2021-05-07/na-luta-pela-memoria-dos-filhos-maes-de-maio-sao-ligadas-ao-crime-pelo-proprio-estado-que-os-matou.html&gt;.

6FERREIRA, Herculano Barreto Filho e Lola. Jacarezinho: Dos 27 mortos, só 4 eram alvo de operação policial na favela. Disponível em: <https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2021/05/10/jacarezinho-dos-27-mortos-so-4-eram-alvo-de-operacao-policial-na-favela.htm&gt;

7G1 RIO. Lista de mortos no Jacarezinho: 25 tinham ficha criminal e há provas contra os outros 2, diz polícia. Disponível em: <https://g1.globo.com/rj/rio-de-janeiro/noticia/2021/05/08/veja-a-lista-de-mortos-na-operacao-do-jacarezinho.ghtml&gt;.

8Na coletiva de imprensa de 05 de maio a Polícia Civil apresentou essas justificativas para a operação, ainda que após isso tenham surgido outras versões, optou-se por registrar essa informação. Na gravação disponível em <https://www.facebook.com/watch/live/?v=2592390687734242&ref=external&gt; realizada pela Rede de Televisão SBT, a partir de 14 minutos.

9MOLICA, Fernando. Jacarezinho: denúncia não fala em aliciamento de menores e sequestro de trens. Disponível em: <https://www.cnnbrasil.com.br/amp/nacional/2021/05/08/jacarezinho-denuncia-nao-fala-em-aliciamento-de-menores-e-sequestro-de-trens&gt;.

10SOARES, Rafael. Operações policiais no Jacarezinho são as que têm maior taxa de mortes entre as favelas do Rio. Disponível em: <https://extra.globo.com/casos-de-policia/operacoes-policiais-no-jacarezinho-sao-as-que-tem-maior-taxa-de-mortes-entre-as-favelas-do-rio-25013710.html&gt;.

11BBC NEWS. Operação no Jacarezinho: polícia do Rio de Janeiro matou 3 pessoas por dia em 2020. Disponível em: <https://www.correiobraziliense.com.br/brasil/2021/05/4923330-operacao-no-jacarezinho-policia-do-rio-de-janeiro-matou-3-pessoas-por-dia-em-2020.html&gt;.

12AGÊNCIA O GLOBO. Jacarezinho e Manguinhos estão entre os piores IDHs do Rio. Disponível em: <https://www.gazetadopovo.com.br/vida-e-cidadania/jacarezinho-e-manguinhos-estao-entre-os-piores-idhs-do-rio-2mq2ri7327084f9r4kivupf7y/ >.

13Diz o samba trazido por Rumba Gabriel em reportagem que fala sobre a Favela de Jacarezinho: “Lá na Serra do Matheus, na Boca do Mato, todo negro dono da sua liberdade, na maior felicidade, se dirigia para lá”. Disponível em Coluna de William Reis: <https://vejario.abril.com.br/blog/william-reis/historia-favela-jacarezinho/&gt;.

14COSTA, Marcia Regina da. O Esquadrão da Morte no Rio e em São Paulo. Disponível em: <http://www.direitoscivis.net.br/2014/04/o-esquadrao-da-morte-no-rio-e-em-sao.html&gt;.