Câmeras, para que te quero?

Jorge Luiz Souto Maior[1]

A Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, 188 anos após sua fundação, resolveu que tem urgência, urgentíssima, em votar – e com resultado previamente estabelecido – uma proposta de instalação de câmeras em suas dependências e o fará, segundo está programado, na próxima sessão da Congregação a se realizar no dia 25 de junho.

Fica a sensação de que foram quase dois séculos de caos, que precisam ser reparados emergencialmente, sob pena de perecimento da instituição.

Diz-se que é uma questão de segurança, já que vários furtos têm sido verificados no estabelecimento. Mas não é possível desconsiderar que a Faculdade é um espaço de pensamento, de manifestações culturais e políticas, incompatível, portanto, com a lógica da vigilância, cuja conseqüência, é a punição.

Assim, sopesam dois valores contrapostos, o da segurança patrimonial e o da liberdade de expressão interligado à produção do conhecimento.

A Faculdade de Direito enquanto instituição de ensino tem como finalidade precípua constituir-se em ambiente favorável à produção do conhecimento e ao fortalecimento da democracia. Se uma Faculdade de Direito, instituída pelo Estado, abre mão do papel de conferir à democracia um valor supremo, toda a sociedade tende a sentir os efeitos disso.

Como a Faculdade de Direito não é um depósito de utensílios, é plenamente sem sentido concreto buscar raciocínios para privilegiar a defesa do patrimônio e sacrificar a própria finalidade institucional da Faculdade, que, vale reforçar, não pode ser equiparada a um banco, por exemplo.

Argumenta-se que é possível garantir um valor sem prejudicar o outro e dentro do contexto de tentar equilibrar as coisas fala-se da colocação de câmeras apenas em locais estratégicos, que não atingiriam o espaço do “território livre” que é o pátio. Mas se o propósito é a segurança essa estratégia se não for combinada com os assaltantes e malfeitores da ordem jurídica não adianta muita coisa visto que estes podem, então, elaborar estratégias diferentes para o cometimento dos ilícitos, ou seja, nos locais não atingidos pelas câmeras.

As câmeras colocadas em locais restritos, então, apenas constituirão a base do argumento para que, na constatação da ineficácia da medida, se passa a justificar, futuramente, a ampliação dos locais de colocação. É uma porta que se abre…

Fato é que as câmeras não são garantias eficazes da preservação do patrimônio e certamente constituem elementos de interferência negativa na vida acadêmica e estudantil. E nem se contra-argumente dizendo que estou preconizando que a vida acadêmica é ambiente propício para o cometimento de ilícitos. O que estou dizendo é que diante de uma câmera, vista sabe-se lá por quem e sabe-se lá com qual propósito (até porque as imagens ficam registradas para sempre), as manifestações e as condutas tendem a uma padronização odiosa à contestação e à crítica.

Lembre-se que em um dos clássicos da compreensão da racionalidade punitiva implementada a partir do século XVIII, a obra de Michel Foucault, Vigiar e Punir, editada em 1975, o autor explica a alteração que se processa no modo de punição, que deixa a perspectiva do espetáculo público do suplício, da agressão explícita ao corpo do condenado, vez que isso fazia com que o carrasco se parecesse com o criminoso e transformava os juízes em assassinos, e passa ao processo de formatação da consciência abstrata para construção de uma fisionomia do criminoso, visto com alguém que pratica o crime por ato de vontade, favorecendo, assim, ao desenvolvimento de relações de poder e de dominação, de modo a aprisionar não o corpo, mas a alma, ao mesmo tempo em que permite à institucionalização da delinqüência como entidade coletiva, que mais facilmente pode ser mantida sob controle mediante constante vigilância.

As ações de vigiar e punir, desenvolvidas racionalmente, ou seja, de forma calculada, organizada, tecnicamente pensada, mediante manobras e táticas, servem, pois, a um projeto de submissão comportamental, sendo que tais ações se ligam por interdependência.

Voltando ao aspecto específico da segurança, uma instituição de ensino jurídico deveria iniciar o debate apontando a inconstitucionalidade da utilização da terceirização como forma de contratação de trabalhadores para o exercício da função de vigilância, que, além disso, gera extrema precarização nas condições de trabalho e, consequentemente, deficiência nos objetivos de segurança do serviço prestado, não por desinteresse dos trabalhadores que realizam a atividade, mas em razão do reduzido número de empregados contratados e da fragilidade jurídica, que lhes impede de auferir maior identidade com o local de trabalho, submetidos que estão, sempre, às ameaças de transferências e de punições.

Prosseguindo-se o debate seria essencial que se apresentassem dados concretos acerca da eficácia de câmeras para os propósitos da segurança, mas sem deixar de fazer referência aos efeitos sobre a intimidade, a privacidade, a organização coletiva de funcionários, de professores e de estudantes.

Necessário estender essas discussões e não suprimi-las com os argumentos falaciosos do fato consumado, da inexorabilidade e da necessária adaptação à realidade deturpada dos “tempos modernos”, até porque o desafio a que deve se propor uma instituição de ensino é o de superar as incorreções sistêmicas, jamais de se submeter a elas.

Se não há estudos que demonstrem a eficácia das câmeras. Se nenhuma outra medida de segurança foi pensada e posta em discussão. Se a questão da qualidade dos serviços de vigilância terceirizada não é examinada. Se não é realizado um debate amplo sobre a questão. O que resta é apenas o aumento das potencialidades de controle sobre estudantes e trabalhadores.

A eliminação do debate se dá exatamente para que o verdadeiro propósito da implantação das câmeras não seja revelado: manter sob controle os movimentos estudantis e dos trabalhadores.

Se estivéssemos mesmo em uma situação de estado de sítio em que os direitos e a liberdade individuais, duramente conquistados, tivessem que sofrer restrições para a defesa de um bem maior, seria o caso então de uma “vigilância total”, com câmeras colocadas em todos os ambientes, incluindo as salas do Diretor da Faculdade e dos chefes dos Departamentos, o que serviria, inclusive, para que os estudantes, funcionários e professores mantivessem sob controle esses agentes públicos, com favorecimento, inclusive, da transparência no que se refere às sessões dos órgãos deliberativos da Faculdade: Conselhos Departamentais, Congregação e Conselho Técnico Administrativo (CTA).

Além disso, se o propósito fosse efetivamente apenas o de tentar garantir o patrimônio, a instituição poderia deixar consignado o seu compromisso público de que nenhuma imagem gerada pelas câmeras seria utilizada para avaliar a conduta de alunos, funcionários e professores ou mesmo servir de base para instauração de procedimentos disciplinares por condutas comportamentais, normalmente arbitrariamente enquadradas em normas abertas como a da agressão à moral e aos bons costumes, como ainda se verifica previsto no regime disciplinar da USP construído nos idos da ditadura civil-militar (1972).

Claro que esse compromisso não seria suficiente para eliminar todos os danos acima mencionados e apenas se faz referência à hipótese para melhor explicitar a verdadeira funcionalidade da instalação das câmeras. Um compromisso desses é impensável exatamente porque o propósito não revelado é o de vigiar e punir, como já manifestado.

Enfim, é bastante triste e até mesmo desestimulante verificar que existe uma quase unanimidade entre gestores e professores da instituição, que se vangloria de ter se apresentado para a sociedade, em vários momentos históricos, como uma espécie de bastião da liberdade e dos direitos fundamentais, em se deixar conduzir, com assustador conformismo, pelo determinismo que inspira regimes ditatoriais.

São Paulo, 22 de junho de 2015.


[1]. Professor livre-docente da Faculdade de Direito da USP. Chefe do Departamento de Direito do Trabalho e da Seguridade Social.

Profissão juiz

Por Jorge Luiz Souto Maior

Nas últimas duas manifestações contra o aumento da tarifa do transporte público em São Paulo (uma que foi da Paulista à Prefeitura, e outra que ocorreu no bairro do Tatuapé), muitos fatos me chamaram a atenção, mas alguns, particularmente, me atingiram mais de perto.

No primeiro deles, algumas pessoas se chegaram a mim, quando o ato estava se arrumando para iniciar a caminhada, e disseram: “vamos ficar perto de você, pois você é juiz e se a polícia vier nos bater você nos protege!” No segundo, o interlocutor foi direto: “Se me prenderem, você me solta?” E, finalmente, o terceiro, indagou o que eu achava que ia acontecer durante o percurso, já que eu, sendo juiz, teria conhecimento de como a polícia agiria…

Essas falas refletem bastante o sentimento que impera entre os manifestantes, que é o de medo da polícia, considerando que ela está lá, de fato, pronta para atacá-los. Na visão dos manifestantes, a polícia fica apenas esperando uma oportunidade qualquer para agredi-los, quando não está em concreto preparando a situação para tanto. Mas não é bem disso que pretendo falar…

De fato, as falas referidas conferem-me a oportunidade para um importante esclarecimento: juiz é apenas o nome que se dá ao profissional que exerce o poder de dizer o direito (e fazer aplicá-lo), dentro dos limites institucionais de sua atuação. Bem verdade que o exercício do poder estatal e a garantia da independência funcional são características próprias da profissão do juiz, mas elas se limitam ao ato da prestação jurisdicional, dentro da lógica de prestação de serviços à sociedade (e de forma mais ampliada à humanidade, para não se submeter às influências de fatores econômicos e políticos locais), que se concretiza na atuação processual.

O poder e as garantias conferidas ao juiz não são pessoais, mas institucionais, e, portanto, fora da atuação profissional, o juiz não as detém. Aliás, não sendo pessoais, não conferem ao juiz uma cidadania diversa das demais pessoas, mesmo quando está no exercício da profissão. O juiz, portanto, é um cidadão como outro qualquer, dentro e fora da jurisdição, ainda que alguns juízes imaginem que as garantias da jurisdição lhe confiram alguma superioridade, que lhe integra como um atributo pessoal, considerando, inclusive, que as possam exercer nas relações sociais, para, por exemplo, não pegarem fila, não pagarem multa de trânsito, não perderem o vôo etc.

Participando de uma manifestação, jogando futebol, sentado à mesa de um bar, no trânsito, utilizando-se de transporte público, no cinema, na fila do banco, torcendo para o Corinthians (o que “é de lei”), o juiz não é juiz, sendo correto identificá-lo se não pelo nome ao menos pela forma generalizante de manifestante, motorista, passageiro, torcedor, jogador (craque, esforçado ou perna de pau) etc., jamais como juiz.

Assim, o juiz, participando de uma manifestação, fora de sua jurisdição, não pode “soltar” manifestante ou intervir na atuação das instituições que, na situação, detenham, de fato e de direito, autoridade. Certo que como qualquer cidadão, o juiz, naquele instante da vida civil, um manifestante, pode (e deve) denunciar os abusos das autoridades, mas no geral, na emergência de eventual tumulto gerado em uma manifestação, será mais humano que tente se proteger, para não ser pisoteado ou atingido por balas de borracha.

Durante quase 22 anos de magistratura sempre separei de forma bastante nítida o cidadão que exerce a profissão de juiz, atuando no processo, do cidadão que participa das demais relações sociais. Tenho, portanto, a plena convicção de que devo me submeter às situações que atingem a todas as pessoas nas mesmas circunstâncias, enfrentando fila, esperando no trânsito, andando de ônibus (ou metrô), jogando bola etc. Abomino, por conseguinte, qualquer prática de “carteirada” ainda que se a entenda por uma “boa causa”, até porque essa postura não representa o efeito de mera compreensão pessoal, sendo, isto sim, uma imposição da ordem jurídica.

O outro lado dessa moeda é que é exatamente essa separação que me permite, como cidadão, participar de atos da vida social, sobretudo daqueles que me auxiliem a perceber a realidade a partir do olhar do oprimido, o que, ademais, se reflete em benefício da atuação profissional, notadamente para um juiz que lida com causas sociais, em especial, trabalhistas. Fato é que se o juiz não pode atuar como juiz fora do processo, isto é, na realidade social, por consequência não é possível lhe negar a cidadania para a prática de atos que se permitam a todos os demais cidadãos.

Em conclusão, o que espero dos valorosos companheiros manifestantes e demais lutadores sociais é que me vejam como um igual e como alguém que, acreditando na causa, estará sempre disposto a engrossar a multidão, para vibrar com as vitórias e sofrer junto nas derrotas.

São Paulo, 23 de janeiro de 2015.

A quem interessa o silêncio? – de Charlie às reivindicações trabalhistas

Jorge Luiz Souto Maior(*)

 1.

Um conto atribuído a Malba Tahan[1] relata a história de dois amigos que ficaram perdidos na floresta e foram pegos por uma tribo de índios, que, como pena, colocaram corcundas em suas costas. No ritual preparatório para a consolidação da corcunda os índios cantavam: “segunda, terça e quarta; segunda, terça e quarta” e a letra assim se repetia incessantemente. Um dos prisioneiros, então, sem querer, começou a cantarolar baixinho, “segunda, terça e quarta; segunda, terça e quarta…”, ao que foi interrompido pelo chefe da tribo, que perguntou: “quem é que está cantando assim tão bem?”. Os índios responderam: “É ele, é ele, o prisioneiro da cela 1”. O chefe então sentenciou: “Tirem a corcunda dele!” E os índios retomaram o ritual, voltando a cantar… O outro prisioneiro, vendo o que se passou, não teve dúvida: começou a cantar e em voz bastante alta, para não ter dúvida de que fosse ouvido: “segunda, terça e quarta; segunda, terça e quarta…”, mas se empolgou e também querendo agradar ainda mais, complementou: “quinta, sexta, sábado e domingo também!!!!”. O chefe novamente mandou parar a música e perguntou: “Quem é que está cantando assim… tão mal?” “É ele, é ele, o outro prisioneiro”, respondem os índios. A sentença é implacável: “Pois peguem a corcunda do outro e coloquem nas costas dele!!!”

Na mesma linha do conto acima, relata-se que certa vez alguns amigos em um bar ficaram maravilhados com o tira-gosto que lhes fora servido e então chamaram o garçom e pediram a ele que transmitisse ao cozinheiro efusivos elogios, encomendando nova porção. Quando esta veio, o garçom, todo animado, disse que o cozinheiro havia “caprichado”. Ocorre que para agradar dobrou a quantidade do tempero, mas na avaliação dos clientes o que era bom ficou horrível.

A mensagem que esses contos querem passar é a de que há um ponto de equilíbrio, não codificado, a se respeitar. Expressam ainda que aumentar a dose da fórmula que conduziu ao sucesso não significa, necessariamente, obter um sucesso ainda maior, podendo, bem ao contrário, gerar o efeito inverso e destruir a própria essência da conquista, como se, neste instante do texto, percebendo que o leitor está gostando das analogias eu ficasse relatando novos e novos exemplos para ilustrar a mesma ideia…

A nossa liberdade de atuação e de expressão, portanto, encontra limites na perspectiva das correlações sociais e quem define esses limites não é aquele que exerce a liberdade de expressão, mas os que são alvo dela, no sentido do acolhimento ou rejeição, difusão ou desprezo, à ideia.

Esses limites, assim, não devem ser fixados previamente e ao mesmo tempo são flexíveis considerando a dinâmica dialética do processo histórico. Ora, a liberdade de expressão, historicamente, foi uma conquista fundamental da humanidade, pois enquanto não se a concebia como um direito grandes personalidades tiveram fins trágicos, como Giordano Bruno, na época da inquisição.

Assim, é essencial defender a liberdade de expressão, coibindo qualquer tipo de censura, até porque para censurar seria preciso criar arbítrios para separar o “certo” do “errado”, o “bem” do “mal”, e isso nos remeteria ao mundo medieval, ao obscurantismo e aos regimes ditatoriais. Já disse[2] e repito, não tenho medo do grito; tenho medo do silêncio. Não tenho medo da discordância; tenho medo da mordaça e da ignorância.

2.

O problema de se tentar criar parâmetros para impedir que algumas coisas sejam ditas é o de obstar o avanço do conhecimento, que parte da contestação aos padrões do conhecimento posto, admitidos como absolutos.

Além disso, essa preocupação com a delimitação é muito mais uma desconfiança da capacidade intelectiva e cultural do receptor da mensagem do que uma forma de estabelecer padrões aceitáveis da convivência humana. Ou bem acreditamos que os seres humanos são capazes de discernir, distinguindo as manifestações que contribuem para a sua evolução e as que se prestam à sua destruição, ou não temos porque ficar criando lógicas de raciocínio.

Importante deixar claro que repudio, de forma veemente, manifestações de cunho racista, machista, elitista, pedófilo, discriminatório, homofóbico, antissemita, islamofóbico, além de outras, carregadas de intolerância de qualquer natureza, que expressam agressões às religiões ou que instigam a violência contra seres humanos, nem acho qualquer graça em piadas com esses conteúdos, sobretudo quando direcionadas a grupos fragilizados com o propósito, não revelado, de favorecer à sua opressão.

Compreendo, ainda, que a ordem jurídica protetiva dos Direitos Humanos consagra valores que representam um avanço na evolução da racionalidade humana, sendo vedado, juridicamente, o retrocesso.

Mas acho também que a punição jurídica não é suficiente nem eficiente, além de ser bastante perigosa a limitação das análises sobre os valores relevantes à evolução da humanidade aos padrões da ordem jurídica posta, vez que esta representa, em dado momento histórico, a reprodução da compreensão da classe dominante e que serve a esta como instrumento de poder para se preservar enquanto tal. A desconsideração da existência da sociedade de classes e a eliminação da legitimidade da luta de classes, ademais, criam a máscara do bem comum, punindo as aberrações para forjar a abstração de uma sociedade justa, enquanto se mantém, na dinâmica concreta, violenta, opressiva, seletiva, machista e racista.

Assim, entre defender cegamente limites para a liberdade de expressão, adotando-se os parâmetros da ordem jurídica liberal, e defender a plenitude da liberdade de expressão, mesmo não concordando com o conteúdo da fala, melhor pender para esta última, para não correr o risco de aprofundar as ilusões do alcance corretivo do direito burguês, para não reduzir as potencialidades do raciocínio crítico e para não eliminar as possibilidades de superação dos desajustes sociais e de minimização das fragilidades humanas.

Vale lembrar que em nome da preservação da ordem jurídica, uma decisão, ainda vigente, da Justiça Federal do Maranhão, determinou, em agosto de 2013, o sobrestamento das atividades do Centro de Difusão do Comunismo da Universidade Federal de Ouro Preto dentre outros motivos porque o curso ministrado seria antidemocrático por sustentar que o comunismo é o “único modelo capaz de explicar e positivamente transformar a realidade”, sendo de se ressaltar que tal decisão, de um juiz a partir da pretensão de um advogado, ou seja, da comunhão do pensamento de duas pessoas, foi aplaudida por alguns veículos jornalísticos (que se dizem “Charlie”) e por tantos outros foi solenemente ignorada[3].

É relevante perceber, também, que as punições aos valores jurídicos consagrados não são condicionantes do pensamento. Punir a fala não corresponde a alterar o modo de pensar. E, como dito, ao simplesmente punir a fala – o que pode ter propósitos diversos, que não se expressam – mantém-se inalterado o pensamento. Assim, se pautamos toda nossa confiança na humanidade na força coercitiva dos limites juridicamente impostos, deixamos de formular compreensões a respeito dos valores consagrados, sendo, de certo modo, uma forma de desacreditar na humanidade. Ademais, o estágio evoluído da humanidade pressupõe a inexistência do Direito, da desnecessidade de coerções externas, sendo que para chegarmos a isso é preciso enfrentar o desafio da contraposição de ideias, incentivando diálogos abertos, baseados na franqueza, na sinceridade, na confiança e na ética, sem desprezar, é claro, o necessário aprofundamento teórico, o que não elimina, vale dizer, a cultura popular, muitas vezes mais sábia que muitos supostos intelectuais. Fato é que em toda relação pessoal que se estabiliza por intermédio do controle coercitivo predominam a desconfiança e o artificialismo, sobressaindo a própria fragilidade da dominação, até que um dia, como diria Chico Buarque em passagem célebre, o dominado diz: “te perdoo por te trair”[4].

Na última manifestação organizada pelo MPL, contra o aumento da tarifa de ônibus, ocorrida em São Paulo no dia 16 de janeiro, o forte aparato policial reprimiu duramente, todo o tempo, a manifestação, e mais ainda quando “decidiu” que o ato deveria terminar, arremessando bombas sobre a multidão e saindo, literalmente, à caça de manifestantes que se dispersaram pelas ruas. Mas ninguém saiu dali convencido de que a Polícia detinha a razão, de que o direito de manifestação não deva ser exercido ou de que lutar por uma sociedade mais justa seja crime[5]. Muito pelo contrário, a repressão apenas aumentou a convicção em torno da necessidade de continuar gritando.

3.

Nesse assunto do semanário francês, “Charlie Hebdo”, parece-me, portanto, que não se pode tentar, minimamente que seja, justificar o morticínio com argumentos de que os cartunistas excederam os limites da liberdade de expressão, estando fora da análise se eram, ou não, de bom gosto as charges que faziam. Ora, se para se contrapor a uma ideia, que, segundo o receptor, lhe tenha gerado uma ofensa moral, o considerado ofendido se vê no direito de matar o ofensor e justificamos o ato, fazendo críticas à postura de quem expôs a ideia, extingue-se a possibilidade do choque de ideais e decreta-se o fim da produção do conhecimento.

Claro, existe bastante hipocrisia neste assunto, já que muitos defensores da liberdade de expressão não a aceitam quando a ideia exposta contraria seus valores. Do ponto de vista do suposto choque de civilizações, o que se tem visto, nos meios de comunicação que temos acesso, é uma tendência a uma espécie de naturalização da ridicularização do mundo mulçumano ao mesmo tempo em que se caminha para uma institucionalização de autênticos tabus da tão preconizada racionalidade ocidental. De todo modo, não é uma disputa entre o bem e o mal, não se exigindo, pois, um posicionamento em favor de uma ou de outra cultura, sendo essencial, isto sim, reconhecer a existência das imperfeições que carregam, afinal o conhecimento deve suplantar todo tipo de fundamentalismo.

Assim, a explicitação da hipocrisia liberal não é argumento para negar a relevância da liberdade de expressão até porque não é ela a causa dos problemas identificados, constituindo, bem ao contrário, o instrumento para sua denúncia e contestação. Em outras palavras, é apenas o direito à liberdade de expressão que pode afrontar a hipocrisia e apontar as contradições, buscando superá-las.

4.

Na realidade brasileira, por exemplo, o conhecimento tem sido negado a várias gerações, estabelecendo-se uma censura velada do que pode e do que não pode ser dito nos meios de comunicação, nas escolas, nos livros, nas faculdades, a tal ponto que não conhecemos a nossa própria história e nem mesmo as diversas “comissões da verdade” criadas conseguiram chegar a revelações completas. Temos, portanto, um grande déficit no exercício do direito à liberdade de expressão, sobretudo se considerarmos a realidade dos segmentos econômica e politicamente menos favorecidos da sociedade de classes em que vivemos. A deficiência da formação intelectiva é impeditiva da formulação de sensos críticos próprios, restringindo a liberdade de expressão a uma fórmula vazia de reprodução dos valores dominantes, que são, midiática, ditatorial e incessantemente inculcados.

Além do aspecto da formação do conhecimento, a efetividade do direito à liberdade de expressão exige o acesso democrático aos instrumentos de difusão das ideias. A dominação antidemocrática dos meios de comunicação em massa constitui obstáculo à efetividade da plena liberdade de expressão em dada realidade social.

Os meios de comunicação em massa, empurrando a fórceps nas mentes de todos a racionalidade da classe dominante, utilizam-se de figuras abstratas, quase mitológicas, como a da “sociedade civil”, desprezando a configuração da sociedade de classes e as condicionantes econômicas que geram grandes diversidades nas experiências humanas e as delimitam. É assim, por exemplo, que a grande mídia, para minar os movimentos grevistas, sempre põe em destaque os prejuízos gerados pela greve à “sociedade”, como se a tal sociedade fosse um todo indivisível e um adversário dos trabalhadores grevistas, que neste instante deixam de se integrar à “sociedade”. Esquece-se, ademais, que a “sociedade prejudicada” é composta de vários outros integrantes da classe trabalhadora, que, mais dia, menos dia, estarão em greve e se verão submetidos ao mesmo massacre midiático.

O que a limitação à liberdade de expressão, ou a sua produção restrita à perspectiva da classe dominante, tenta fazer é evitar a produção de um conhecimento vital à consciência de classe, ao mesmo tempo em que as deficiências estruturais do modelo de sociedade capitalista servem para negar aos trabalhadores as possibilidades concretas, dos pontos de vistas político, jurídico e econômico, de difundirem, com pretensões massificadoras, a sua visão de mundo, os seus interesses e a legitimidade de sua luta, sendo certo que não se deixa de utilizar, caso necessário, a força institucional repressiva, trazendo-se à tona, inclusive, a alegada prevalência jurídica dos valores liberais.

É assim, por exemplo, que as greves e as manifestações populares são violentamente reprimidas com base na proteção dos valores liberais clássicos, como o “direito de ir e vir” e o “sagrado” direito de propriedade, mesmo que esta esteja em desacordo com a ordem jurídica posta, que lhe garante legitimidade apenas quando cumpra uma função social.

As greves são a essência da liberdade de expressão dos trabalhadores, pois são, ao mesmo tempo, consciência e meio de difusão. Reprimir a greve, tratando-a como caso de polícia, é negar vigência à liberdade de expressão, sendo a defesa do direito de “ir e vir” apenas um subterfúgio para se atingir esse objetivo, até porque o tal direito de ir e vir também atinge os grevistas.

5.

Essas formulações exemplificativas, acima expostas, reforçam a afirmação de que é preciso defender a liberdade de expressão para superar a censura e permitir a produção do conhecimento, admitindo como conseqüência inevitável, a contraposição no campo das ideias.

Defender de forma coerente a liberdade de manifestação requer uma demanda de que ela se exerça, concreta e democraticamente, por todas as pessoas, independente da posição social, sendo que a constatação da inviabilidade real de seu exercício pela classe trabalhadora constitui a demonstração clara das falácias dos valores liberais em um modelo de produção capitalista.

Portanto, não me parece que seja função do pensamento de esquerda apontar as contradições da racionalidade burguesa para se contrapor à liberdade de expressão. Muito menos lhe cumpre minimizar a importância das manifestações populares que têm ocorrido em defesa desse valor, que não é essencialmente burguês, mas uma conquista da humanidade como um todo, ainda que não esteja servindo, concretamente, a todas as classes sociais.

Quando se diz que é indigna essa defesa porque não se a viu com a mesma intensidade com relação a tantas outras atrocidades que ocorrem mundo afora acaba-se reproduzindo uma racionalidade reacionária, que conduz a humanidade a uma imobilidade e ao conformismo, negando a própria força das iniciativas populares.

Lembre-se que a mesma lógica argumentativa, de índole reacionária, é costumeiramente produzida quando algumas pessoas lutam por pautas específicas, como, no caso brasileiro, a moradia e a tarifa-zero, ou quando se solidarizam com aquelas que lutam, dizendo-se, por exemplo, que: “esses ‘invasores’ de terras são espertos e querem passar à frente de quem espera na fila para obter uma moradia popular”; “o que adianta lutar pela redução de apenas 0,20 na tarifa?”; “onde estavam essas pessoas quando tantas outras foram presas e mortas?”; “por que não se solidarizaram com os mortos dos regimes ditatoriais de esquerda?” E por aí vai… Ora, toda luta por direitos, a luta do dia-a-dia, é importante e a tentativa básica de eliminá-la é preconizar que a ação só vale se for pela solução completa dos problemas sociais ou que quem nunca lutou por nada não pode, agora, lutar.

Não foi outra, a propósito, a lógica utilizada para atacar a todos que se expressaram contrários à persistência da pena de morte na Indonésia, que gerou o fuzilamento do brasileiro, Márcio Archer, no último domingo, dia 18 de janeiro. Um ataque que, aliás, foi direcionado sobretudo ao governo brasileiro, que se manifestou, publicamente, contra o ato, sob o argumento de seria indigna a defesa de Márcio Archer pelo governo enquanto milhares de brasileiros morrem, cotidianamente, no Brasil, vítimas da violência urbana. Só que assim restava justificada a pena de morte, isto quando era defendida abertamente.

O mundo tem vários obscurantismos e injustiças sociais, envoltos em inúmeras contradições, que somente serão desafiadas e superadas com o conhecimento cujo desenvolvimento requer o exercício pleno do direito à liberdade de expressão.

6.

Vale um destaque final ao humorismo, que deve ser mesmo entendido como uma reprodução caricata da realidade social. Ainda que seja bastante tênue o limite entre a genialidade e a mediocridade, ou mesmo a bestialidade, nessa forma de comunicação, sua importância não pode ser negada tanto para o avanço da compreensão humana, pois a institucionalização do raciocínio tende a uma rigidez tal que muitas vezes faz bem que seja exposta ao ridículo ou ao seu lado tragicômico, quanto para, simplesmente, aliviar um pouco o espírito[6]. Nesse tema da liberdade de expressão, por exemplo, é impagável a cena em que Bart Simpson[7], enquanto sobrepõe, nas imagens de um livro, um diálogo imaginário[8] entre Abraham Lincoln e George Washington, diz: “obrigado pela liberdade de expressão: otários!”.

Fico, aliás, imaginando como ficaria a cena de uma charge na qual se indagasse à Mafalda o que ela pensa de tudo isso… E ela, deitada sobre uma cama na qual havia espalhado recortes de todos os textos que leu a respeito, depois de pensar um pouco e fazendo o gesto típico dos hippies dois dedos da mão esticados em V, indicativos de “paz e amor”, responder: “Eu? Eu sou Charlie… e marxista, graças a Allah!”

São Paulo, 20 de janeiro de 2015.


(*) Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, USP.

[1]. Júlio César de Mello e Silva, escritor e matemático brasileiro, famoso pela difusão de fábulas e lendas passadas no Oriente.

[3]. Negando a judicialização do embate de ideais, destaque-se o importante Manifesto em Defesa da Liberdade de Expressão, publicado no Brasil em 2013, que foi firmado inicialmente, por associações de docentes e discentes, entidades sindicais e 455 personalidades, dentre parlamentares, professores, estudantes, juristas, magistrados, sindicalistas e profissionais de diversas áreas, e corroborado por mais de 3.000 assinaturas (http://www.peticaopublica.com.br/pview.aspx?pi=rantunes).

[4]. Música, Mil perdões, 1983.

[5]. Embora parte da grande mídia, no mesmo dia e no dia seguinte, tenha cumprido o que considera ser o seu papel de tentar convencer a “sociedade” de que os manifestantes não fazem parte da “sociedade”, que são vândalos e baderneiros, que não possuem uma consciência e que se equipararam à Polícia no poderio bélico e na prática de atos de violência, desvirtuando completamente os fatos, tudo para aniquilar o direito da manifestação popular.

[6].  E por isso que a graça quando se presta à agressão, ainda mais de forma seletiva, perde a graça e a sua função.

[7]. Os Simpsons, temporada 24, episódio 10.

[8]. Lincoln: “NICE WIG, GRANDMA”; Washington: “AT LEAST A CAN TAKE A BULLET”.